Informativo esclarece que dados pessoais de agentes públicos, agindo nessa qualidade, podem ser fornecidos em casos de pedidos de o à informação
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, na quarta-feira (02), a quarta edição do boletim “Por dentro da LAI”, criado com o objetivo de disseminar orientações práticas e rápidas sobre temas específicos e dúvidas frequentes acerca da aplicação da Lei de o à Informação (LAI), nos órgãos e entidades públicos federais.
O quarto boletim esclarece e exemplifica que, em regra, informações pessoais de agentes públicos, atuando em nome da istração Pública, devem ser fornecidas diante de pedidos de o à informação, para possibilitar o exercício do controle social. O informativo também destaca que pode haver exceções, caso o fornecimento das informações possa comprometer as atividades realizadas pelo órgão ou represente risco concreto à privacidade, honra e imagem do agente público.
e agora a 4ª edição do boletim Por dentro da LAI.
Todas as edições do boletim estão disponíveis no portal da LAI. Confira e compartilhe essa orientação!